Necessidade de cumprimento da obrigação de fazer. Providências SMS. Prazo: 18/05/2024.
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 102485652 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 106XXXX-58.2023.8.26.0053 - 4 ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VICENTE DE OLIVEIRA LOPES NETO , ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir de maio de 2024, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.