NO CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NOVO ENCAMINHAMENTO POSTERIOR DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA AINDA NÃO FORMADO. INEXISTÊNCIA TAMPOUCO DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. CUMPRIMENTO DA DECISÃ O JUDICIAL VIGENTE.
1. Não se configura conflito de atribuições se a discordância é instaurada entre o magistrado que declina da competência para o inquérito policial, em decisão judicial típica, e o agente ministerial do novo foro.
2. A deliberação de encaminhamento do inquérito a outra jurisdição é compreendida como decisão de arquivamento indireto do inquérito naquele juízo, não podendo o agente ministerial do novo foro diretamente declinar da competência.