Página 2228 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 17 dias

NO CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NOVO ENCAMINHAMENTO POSTERIOR DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA AINDA NÃO FORMADO. INEXISTÊNCIA TAMPOUCO DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. CUMPRIMENTO DA DECISÃ O JUDICIAL VIGENTE.

1. Não se configura conflito de atribuições se a discordância é instaurada entre o magistrado que declina da competência para o inquérito policial, em decisão judicial típica, e o agente ministerial do novo foro.

2. A deliberação de encaminhamento do inquérito a outra jurisdição é compreendida como decisão de arquivamento indireto do inquérito naquele juízo, não podendo o agente ministerial do novo foro diretamente declinar da competência.

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