Página 2933 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 17 dias

passíveis de reconhecimento no caso, tampouco atenuantes.

17. Reconhecida a validade da infração e a sua exigibilidade, não há o que se ponderar sobre o seu patamar com atenção à adesão ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) da Lei 13.494 de2017 expressamente aderido pela apelante que intentou a continuidade quanto à configuração da infração para se afastar eventual reincidência.

18. Recurso conhecido e improvido.

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