Página 16861 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

Passo aos pedidos da parte ré lançados em sua contestação.

Retenção dos valores atinentes à IPTU indeferida porque o pedido deveria ter sido lançado em reconvenção.

Indenização pela fruição do imóvel também rechaçada porque não foi observada a processualística correta. Tal pedido deveria ter sido objeto de reconvenção.

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