Página 5341 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 19 dias

estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social. Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário (...)"(R

Esp1814919/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2020, DJe04/08/2020).

Especificamente quanto ao benefício previsto no art. , § 4º, do Decreto-lei nº 2.318/86,trata-se de hipótese de isenção das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador sobre os pagamentos realizados a menores assistidos, assim compreendidos os menores de doze a dezoito anos que frequentem a escola e exerçam trabalho sem vínculo com a previdência social. Veja-se:

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