contratual, valor da remuneração mensal e prestação de serviços contínua.
Não obstante, o preposto da 1ª e 2ª reclamadas, em depoimento, reconheceu a prestação de serviços do autor no período reclamado, reconheceu a prestação de serviços pessoal, relação de subordinação, forma de remuneração, continuidade da prestação dos serviços e jornada de trabalho.
Embora as decisões recorridas tenham indicado suposta relação de autonomia, não é o que se vislumbra no presente caso.