Página 289 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 7 de Maio de 2024

reclamante, assim restou decidido pela Turma:

"No caso, ressai da narrativa da embargante evidente intuito modificador do julgado. A parte se vale dos aclaratórios para expressar seu inconformismo com a decisão que não lhe foi favorável, deixando de apontar quaisquer vícios.

As questões supostamente omissas ou obscuras foram expressa e claramente tratadas na decisão embargada, com demonstração do porquê do desenlace alcançado, segundo os limites da lide, sem nenhuma dicotomia interna nos respectivos fundamentos ou entre esses e as conclusões postas no acórdão.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar