reclamante, assim restou decidido pela Turma:
"No caso, ressai da narrativa da embargante evidente intuito modificador do julgado. A parte se vale dos aclaratórios para expressar seu inconformismo com a decisão que não lhe foi favorável, deixando de apontar quaisquer vícios.
As questões supostamente omissas ou obscuras foram expressa e claramente tratadas na decisão embargada, com demonstração do porquê do desenlace alcançado, segundo os limites da lide, sem nenhuma dicotomia interna nos respectivos fundamentos ou entre esses e as conclusões postas no acórdão.