Página 735 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

tem personalidade jurídica, mas tem personalidade judiciária. Pessoa jurídica é o Município. Mas nem por isso se há de negar capacidade processual, ativa e passiva, à Edilidade, para ingressar em juízo quando tenha direitos próprios a defender. A

personalidade jurídica não se confunde com a personalidade judiciária; esta é um minus em relação àquela. Toda pessoa

jurídica tem, necessariamente, capacidade processual, mas órgãos há que, embora sem personalidade jurídica, podem estar em juízo, em seu próprio nome, porque são titulares de direitos subjetivos suscetíveis de proteção judicial quando relegados

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