Página 4274 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de registro da penhora. Intime a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao cumprimento do parcelamento. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LUMY MIYANO MIZUKAWA (OAB 157952/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS

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