Página 393 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

para a sua defesa, deixando de se valer do convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O artigo da Lei nº 7.510/86 reza que os poderes públicos federal e estadual...concederão assistência judiciária aos necessitados, o que significa que somente a parte assistida por advogado nomeado ou defensor público goza dos benefícios da assistência judiciária no que se refere, no caso do processo penal, às custas processuais. 4. Designo audiência virtual para o dia 3 de julho de 2024, às 13h15min, nos moldes do Comunicado CG nº 284/2020 (plataforma Microsoft Teams), devendo as partes ser intimadas a informar se possuem alguma objeção à realização de tal ato de forma virtual, no prazo de cinco dias. 5. Requisite-se a apresentação do acusado na sala de teleaudiência (Teams) da unidade prisional em que se encontra custodiado, para a data acima mencionada. 6. Mantenha-se contato com as testemunhas e vítimas, mesmo que por meio telefônico, a fim de viabilizar a concretização do ato. Constando dos autos apenas o endereço das vítimas e testemunhas, servirá o presente despacho como mandado, a ser cumprido, com urgência, em plantão ou plantão-urgente, caso necessário, para que o (a) Sr (a). Oficial de Justiça indague a elas quais seus endereços eletrônicos e número de telefones celulares, certificando-se e intimando-se também da data da audiência. Autorizo desde já a expedição de mandados concomitantes caso conste mais de um endereço da pessoa a ser intimada, a fim de se evitar prejuízo e cancelamento/redesignação da audiência por ausência das partes, especialmente em razão de sobrecarga da agenda. 7. Providencie a Serventia a folha de antecedentes e a certidão criminal dos acusados atualizadas, bem como os laudos faltantes até a data da audiência. Int. Servirá o presente como MANDADO DE CITAÇÃO e/ ou INTIMAÇÃO PESSOAL, OFÍCIO REQUISITÓRIO ao Estabelecimento Prisional, Comando da Polícia Militar ou Delegacia de Polícia (ou ao órgão ao qual a pessoa a ser citada/intimada/requisitada estiver subordinada) e CARTA PRECATÓRIA. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Ribeirão Preto, 6 de maio de 2024. - ADV: MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP)

2ª Vara Criminal

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL

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