O Estado da Bahia alega que o título judicial exige que a parte exequente tenha se aposentado com paridade vencimental, nos termos da EC nº 41/2003.
Ressalta que o exequente juntou documento para comprovar que se aposentou com direito à paridade, portanto, não se caracterizando como beneficiário do título. Ademais, destaca que o ato de aposentadoria é um documento indispensável e que também não foi apresentado.
Ocorre que cabia ao executado indicar o (s) motivo (s) pelo (s) qual (is) o exequente não faz jus à paridade vencimental e não simplesmente fazer alegação genérica para tentar desconstituir o direito autoral.