Página 10675 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

79.936,77. Para os ex-gestores, pleiteia a devolução da diferença entre o recebido e o pago às empresas (R$ 11.681,77) e, por fim, danos morais de R$ 10.000,00 para os dois primeiros requeridos.

Juntou documentos.

Decisão interlocutória indeferindo o pedido liminar no ID. 229828052.

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