79.936,77. Para os ex-gestores, pleiteia a devolução da diferença entre o recebido e o pago às empresas (R$ 11.681,77) e, por fim, danos morais de R$ 10.000,00 para os dois primeiros requeridos.
Juntou documentos.
Decisão interlocutória indeferindo o pedido liminar no ID. 229828052.