1- Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que, em até 15 (quinze) dias, se manifeste se persiste o interesse na manutenção desta demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
2- Ultrapassado o prazo supra sem manifestação ou com manifestação negativa, certifique-se, abrindo-se vistas ao Ministério Público para manifestar-se pelo que entender de direito, voltando-me conclusos para análise em seguida.
3- Lado outro, havendo manifestação positiva de interesse, dou seguimento ao feito.