Página 818 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

1- Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que, em até 15 (quinze) dias, se manifeste se persiste o interesse na manutenção desta demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

2- Ultrapassado o prazo supra sem manifestação ou com manifestação negativa, certifique-se, abrindo-se vistas ao Ministério Público para manifestar-se pelo que entender de direito, voltando-me conclusos para análise em seguida.

3- Lado outro, havendo manifestação positiva de interesse, dou seguimento ao feito.

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