Página 2648 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

Despacho de id. 419408396 reconhecendo a conexão deste feito com o de nº 800XXXX-79.2023.8.05.0173 por se tratar de suscitação de dúvida relativa a registro de outro loteamento no mesmo imóvel dos interessados, bem como determinada a emissão de novo parecer ministerial.

Em parecer de mérito (id. 422649609), o órgão ministerial opinou pela procedência da suscitação da dúvida, dirimindo a divergência do registro de loteamento e determinando-se o registro do loteamento Moradas do Campo conforme requerido pelos interessados, compreendendo que restou demostrada a capacidade econômica dos loteadores para resguardar a ausência de prejuízo aos terceiros adquirentes dos lotes.

Vieram os autos conclusos para sentença.

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