Página 7607 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

§ 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicamse, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

§ 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

Resta evidente que somente na fase de liquidação deve, em regra, ser nomeado liquidante, que desempenhará as atividades de liquidação.

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