Página 863 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

assiste à parte recorrente. Contudo, a perícia judicial não é condição para o deferimento na imissão da posse. Sendo necessário tão somente a demonstração da urgência e o prévio depósito judicial, de valor justo e proporcional ao prejuízo imposto ao proprietário do imóvel. [...] (TJ-GO - AI: 51435104120228090049 GOIÂNIA, Relator: Des (a). DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)

Sendo assim, indefiro o pedido de suspensão do cumprimento da liminar.

Ausentes outras questões processuais pendentes, dou por saneado o processo.

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