Página 2769 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

do prazo prescricional da pretensão indenizatória decorrente de desapropriação indireta corresponde à data do efetivo apossamento administrativo do bem, independentemente da edição de qualquer ato normativo pelo ente público . Precedentes do STJ. (...) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento n. 503XXXX-16.2023.8.09.0100, Rel. Des. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 3ª Câmara Cível, julgado em 26/06/2023, DJe de 26/06/2023) Grifou-se.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LEI MUNICIPAL N. 1.899/99. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO PARA INDICAR A DATA DO EFETIVO DESAPOSSAMENTO DO IMÓVEL, SENDO ESSE O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. I - O termo inicial do prazo prescricional não pode ser contado a partir da edição da Lei Municipal nº 1.899, de 26 de abril de 1999, mas, sim, a partir da violação concreta do direito à propriedade, o que no caso da desapropriação efetivada sem a observância dos trâmites legais se verifica com o ato esbulhador, ou seja, o efetivo apossamento do bem imóvel particular pela administração. (…) Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada. (TJGO, Apelação Cível n. 013XXXX-26.2016.8.09.0011, Rel. Dr. RODRIGO DE SILVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 05/06/2023, DJe de 05/06/2023) Grifou-se.

No caso dos autos, não há informação concreta acerca da data do efetivo apossamento do imóvel (esbulho) pela municipalidade e, dessa forma, correta a interpretação dada pela Juíza sentenciante ao

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