Página 331 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 8 de Maio de 2024

verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos materiais empregados, no prazo assinalado pelo Município; 2.13 Sendo o regime de execução do contrato por fornecimento e o quantitativo informado mera estimativa do consumo, a aquisição dos materiais será realizada de acordo com as necessidades do Município, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos; 2.14 Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao Município requerer que ela seja executada às custas do detentor dos preços registrados, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor dos preços registrados; 2.15 Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao Município requerer que ela seja executada às custas do detentor dos preços registrados, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor dos preços registrados; 2.16 A administração receberá o presente objeto na forma que alude os art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.17 A Contratada será ainda responsável pelo fornecimento do material e mão de obra com a instalação dos climatizadores, incluindo a abertura de parede e instalação de pontos elétricos e hidráulicos para atender a demanda do climatizador. 2.18 A Contratada fica vinculado a todo os termos expostos no Edital de Licitação – Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços 03/2024.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pelo objeto descrito na Cláusula primeira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os preços unitários abaixo, importando num valor total estimado de R$ 118.750,00 (cento e dezoito mil e setecentos e cinquenta reais).

3.2 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após recebimento dos materiais solicitados na Autorização de Fornecimento emitida pelo setor competente à Empresa licitante vencedora e emissão da Nota Fiscal; 3.3 Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei; 3.4 O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato; 3.5 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de atualização financeira, de acordo com o índice aplicável à espécie.

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