Página 378 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 8 de Maio de 2024

ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL R. MAJOR TEODÓSIO FURTADO, 30 - CENTRO - Campo Belo do Sul - SC CEP: 88580-000 CNPJ: 82.777.319/0001-92 Telefone: (49) 3249-1133 -E-mail: licitacao@campobelodosul.sc.gov.br Site: /www.campobelodosul.sc.gov.br/

pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.2.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.2.2. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 8.2, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 8.3. O disposto nos itens 8.1 e 8.2, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, bem como às empresas que deixarem de declarar e apresentar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, no momento do envio de suas propostas e documentações pelo sistema. 8.4. Se não houver licitante que atenda ao item 8.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) esenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187,de 29 de dezembro de 2009.

9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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