Página 1823 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 12 dias

considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".

Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST).

Assim sendo, considero ausente a transcendência da causa e, em consequência, nego seguimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema" acordo de compensação ".

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