"[...]
Extrai-se das assertivas do representante legal da ré, que o autor se reportava ao gerente administrativo e aos proprietários da empresa, exsurgindo, ainda, dos e-mails coligidos com a exordial, a subsunção a controle de jornada (ID. 19736d9 e 3126c93, bem como a necessidade de justificar eventuais ausência com a apresentação de atestado médico (ID. 6e5b19a).
Ademais disso, tal como sedimentado na origem, não se verifica dos demonstrativos de pagamento a satisfação de gratificação de função, ressentindo-se o processado, ainda, de elementos probantes irretorquíveis quanto à percepção de contraprestação significativamente superior a dos demais funcionários da ré, pressuposto que se afigura imprescindível à delineação do cargo com a autonomia equacionada no artigo em epígrafe.