causam figura na polaridade ativa da presente "execução individual de sentença coletiva".
Fundamentou, o órgão revisor, que "(?) considerando que o 'exequente' Marcelo de Assis da Silva foi admitido pelo Banco Santander somente em 08.09.2014 (após o ajuizamento da ação coletiva em 22.07.2014), bem assim que veio a exercer o cargo de assistente business em 1º.08.2017 (mais de três anos após o ajuizamento da ação coletiva), é certo que não se submete aos efeitos da sentença ." (Id 4239c88 - fl. 684).coletiva proferida nos autos 000XXXX-87.2014.5.23.0001
Inconformado, o exequente pugna pelo reexame do aludido .decisum