indicam a anotação do início da jornada no dia 30.09.2020 (Id. d891243), portanto, devem ser considerados 5 dias ;
- 11 dias (22.12.2020 a 03.01.2021) de 2019/2020 , confirmados nas folhas de ponto respectivas (Id. b6f0631);
- 20 dias (22.11 a 10.12.2021), cujas folhas de ponto desmentem o gozo, visto que todos os dias estão registrados como trabalhados (Id. 2bac6dc/9e35a98), pelo que devem ser desconsiderados;