com salário de R$ 2.860,00, acrescido de R$ 210,00 a título de auxílio transporte.
Alega que laborava em favor da primeira reclamada, a qual dirigia a prestação do trabalho juntamente ao segundo e ao terceiro réus. Assevera que, embora tenha constituído MEI, laborava de forma pessoal, subordinada, contínua e onerosa, com jornada de 24 horas diárias, das 7 h de um dia até as 7 h do dia seguinte, por 3 vezes por semana, em alternância com outros trabalhadores, com apenas 15 a 20 minutos de intervalo intrajornada, sem o pagamento de direitos trabalhistas.
Postula o reconhecimento do vínculo empregatício com os reclamados, com responsabilidade solidária, e o pagamento de férias acrescidas do terço de 1, 13º salários e FGTS.