Página 5565 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 8 de Maio de 2024

tal estabilidade provisória não incide quando a terminação do vínculo se der por justa causa, ou quando decorrer da manifestação de vontade da empregada por meio de pedido de demissão, ou nos casos de contrato por prazo determinado e contrato de trabalho temporário.

"In casu", portanto, em que foi a Autora quem pediu sua dispensa, não há direito à garantia provisória de emprego passível de ser convertida em indenização substitutiva.

Nesse sentido, os seguintes precedentes oriundos desta e. 2ª Turma: RORSum 000XXXX-84.2021.5.09.0653 - DEJT em 14.09.2022 e 000XXXX-79.2023.5.09.0019 - DEJT em 17.8.2023, ambos deste Relator.

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