Recife, 09 de maio de 2024 Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 27
processo cautelar, não vislumbramos gravidade nos fatos narrados e provas carreadas, sendo insuficiente para concluir pela existência de irregularidades que demandem decisão urgente por parte desta Corte.
São praças e calçamentos desprovidos dos equipamentos de utilização por crianças e adultos, comumente adotados em outras cidades, a exemplo de parquinhos de madeira para o público infantil, pistas de corrida, espaço para os animais domésticos, equipamentos de ginástica, etc. Não há nada disso nos aludidos espaços que estão sendo reformados.