2.7.1. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.;
2.7.2. entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação;
2.7.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;