Página 1140 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

No presente feito, a parte autora fez prova de que as partes são casadas, uma vez que juntou aos autos a certidão de casamento, conforme se vê no ID 196129450. Desse modo, deve o pedido ser julgado procedente para a expedição do competente mandado ao Cartório para averbação da decretação do divórcio do casal, para que produza seus efeitos legais.

II – DO PONTO CONTROVERTIDO – Manutenção ou exclusão da ex-conjuge no plano de saúde.

Alega a Requerida que possui problemas de ordem psicológica, necessitando de tratamento terapêutico contínuo e uso de medicamentos controlados e, portanto, necessita permanecer no plano de saúde arcado pelo Autor.

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