Secretário: GUSTAVO BANDEIRA CAMPELO (OAB/PE 28285D)
Art. 3º – O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Secretário: GUSTAVO BANDEIRA CAMPELO (OAB/PE 28285D)
Art. 3º – O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data.