Página 152 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 9 de Maio de 2024

Secretário: GUSTAVO BANDEIRA CAMPELO (OAB/PE 28285D)

Art. 3º – O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data.

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