Página 526 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

Da prescrição

Acerca do pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente formulado pelo primeiro réu, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no ARE 843.989/PR (Tema 1.199), a impossibilidade de aplicação retroativa das normas que tratam da prescrição intercorrente aos processos em que se imputa a prática de ato de improbidade administrativa pendentes de julgamento, senão vejamos:

Tese:

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