Da prescrição
Acerca do pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente formulado pelo primeiro réu, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no ARE 843.989/PR (Tema 1.199), a impossibilidade de aplicação retroativa das normas que tratam da prescrição intercorrente aos processos em que se imputa a prática de ato de improbidade administrativa pendentes de julgamento, senão vejamos:
Tese: