61.2023.8.09.0051, interposto pela GOINFRA, o qual foi desprovido mantendo incólume a decisão deste Juízo que indeferiu o pedido liminar, conforme ofício comunicatório anexo ao evento 40.
Por meio do petitório de evento 42, a parte requerida eslcarceu que deseja que seja realizada a prova pericial na área de engenharia civil e desistiu da prova oral.
É o que basta relatar.