Página 6 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 9 de Maio de 2024

Art. 1.º A gratificação por Encargo de Concurso é devida a servidor do TRT da 17.ª Região, inclusive requisitado, removido ou ocupante de cargo em comissão que participar, em caráter eventual, de atividades promovidas pelo Regional, relativas a:

Art. 1.º A gratificação por Encargo de Concurso é devida ao servidor do próprio quadro, ocupante de cargo efetivo, desde que em exercício neste Tribunal, ocupante de cargo em comissão sem vínculo, e ao removido, cedido ou em lotação provisória provenientes de outros órgãos, em exercício neste TRT, que participarem, em caráter eventual, de atividades promovidas pelo Regional, incluídas as de realização de processo seletivo de estagiários, relativas a: (Redação dada pelo Ato TRT 17.ª SGP/PRESI n.º 21, de 30 de julho de 2015).

Art. 1.º A gratificação por Encargo de Concurso é devida ao servidor inativo ou ativo do próprio quadro, ocupante de cargo efetivo, desde que em exercício neste Tribunal, ocupante de cargo em comissão sem vínculo, e ao removido, cedido ou em lotação provisória provenientes de outros órgãos, em exercício neste TRT, que participarem, em caráter eventual, de atividades promovidas pelo Regional, incluídas as de realização de processo seletivo de estagiários, relativas a: (Redação dada pelo Ato TRT 17.ª PRESI/SGP n.º 35/2023)

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