Porém, ao contrário do alegado, a citação não foi feita na pessoa de pessoa estranha. Com efeito, conforme certificado pela oficial, a citação foi feita na pessoa do genro da destinatária.
Na diligência para intimação da destinatária quanto aos termos da sentença IDPJ, novamente a oficial de justiça foi atendida pelo Sr. Odair Antônio, genro da excipiente, que sem qualquer restrição recebeu a intimação, esclarecendo que ele e sua esposa, Kátia Wells Thompson, filha da excipiente, recebem os documentos oficiais a ela endereçados, consoante consignado na certidão ID nº 421526a, juntada em 10/01/2023.
Diante do exposto, não acolho a alegação de nulidade da citação.