Página 5561 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

2. FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de processo em fase de execução, em que figura como devedoras as empresas FIDELYS SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, FORTEBANCO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA e FORTEBANCO ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, que muito embora citadas para pagamento do débito, quedaram-se inertes.

Realizada pesquisa de bens via Sisbajud e Renajud, bem como expedido mandado de penhora de bens, tais medidas restaram infrutíferas.

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