Página 10947 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

- Juros e Correção Monetária, Encargos Sociais e Fiscais

As verbas resultantes da sentença serão apuradas em liquidação, observada a época própria e autorizados os descontos legais.

Na fase pré-judicial, a recomposição monetária será pautada pelo IPCA-E e, a partir da citação, a atualização é condimentada pela taxa SELIC, cuja fórmula contempla, em tacada única, juros e correção (STF, ADC, n.58).

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