Página 2247 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 9 de Maio de 2024

8.906/94, que estipula que o advogado tem direito aos honorários contratuais, bem como aos honorários da sucumbência, defere-se, também, o pleito do advogado do autor de retenção dos honorários contratuais pactuados com o reclamante no documento de ID 1bb1e3e, no percentual de 25% sobre o crédito da parte autora, observando-se, no entanto, a limitação inserida no artigo 50 do Código de Ética da OAB (valores somados não poderão ultrapassar o proveito econômico obtido pelo autor da ação).

Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes estabelecidos no item correlato dos fundamentos.

Custas processuais pelas reclamadas, no montante de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito.

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