Página 2020 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 9 de Maio de 2024

2.3. Da ausência de “culpa in eligendo” ou “culpa in vigilando”:

A responsabilidade subsidiária se apresenta como instituto para satisfação de créditos trabalhistas, aplicável diante de culpa in eligendo ou in vigilando do tomador de serviços. Quanto à culpa in eligendo, há de se afirmar que a via eleita para a contratação fora adequada, dando a devida atenção para toda a regulamentação administrativa e a estrita legalidade. Foi este o entendimento da 2ª Turma do Egrégio TRT da 7ª Região em casos semelhantes, senão vejamos:

(…)

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