causa, como reconhece o atual patrono na petição de ID 19d04fe. Logo, não pode ser incluído na discriminação das verbas que estão sendo pagas por meio do presente acordo, dado que o sindicato
não mais patrocina o autor e não assina a avença.
Assim, nova discriminação das parcelas deverá ser apresentada pela reclamada no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as parcelas deferidas ao autor até então, bem como as verbas rescisórias que serão pagas ao obreiro, uma vez contempladas no acordo. Não o fazendo ou apresentando a discriminação das verbas em desacordo com o determinado, elas serão reputadas integralmente salariais.