Página 4406 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 9 de Maio de 2024

Inviável a pretensão referente à multa normativa, já que a cláusula indicada para tanto (PENAS COMINATÓRIAS EM FAVOR DOS EMPREGADOS) condiciona expressamente sua aplicação em “ação judicial, com assistência ou participação do Sindicato Profissional do interessado”, o que não é o caso dos autos.

Rejeito.

JUSTIÇA GRATUITA

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar