Inviável a pretensão referente à multa normativa, já que a cláusula indicada para tanto (PENAS COMINATÓRIAS EM FAVOR DOS EMPREGADOS) condiciona expressamente sua aplicação em “ação judicial, com assistência ou participação do Sindicato Profissional do interessado”, o que não é o caso dos autos.
Rejeito.
JUSTIÇA GRATUITA