Ano 2024 - n. 76 Brasília, sexta-feira, 10 de maio de 2024 30
30% (trinta por cento); (Incluído pela Resolução nº 23.665/2021)
II - para as candidaturas de pessoas negras o percentual corresponderá à proporção de: (Incluído pela Resolução nº 23.665/2021)