Página 69 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

transindividuais, dentre os quais a garantia do regime democrático de direito, no qual a lisura e a legitimidade do processo eleitoral são essenciais para a concretização do princípio da soberania popular.

Dessa forma, é inerente à natureza do Direito Eleitoral a ampla atuação do Ministério Público Eleitoral em seus diversos procedimentos, inclusive no tocante à tutela do Erário, como substituto de uma coletividade indeterminada, titular do direito à boa administração do patrimônio público.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o agravo regimental para DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE do art. 33, IV, da Res. nº 23.709, de 2022/TSE.

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