Página 656 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 10 de Maio de 2024

§ 2º. A oferta do PAEFI deverá ocorrer exclusivamente na unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. (Alteração pela Lei nº 876, de 07/05/2024)

§ 3º. A qualquer tempo poderá o município estruturar de abrangência direta, indireta ou regional, equipamentos específicos para oferta de outros serviços tipificados de Alta Complexidade, tais como: (Alteração pela Lei nº 876, de 07/05/2024)

a) Serviço de Acolhimento Institucional;(Alteração pela Lei nº 876, de 07/ 05/2024)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar