Página 3725 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

endereços. 2 - Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, AUTORIZO a expedição de mandados ou cartas precatórias de intimação. Esta decisão serve como Ofício e mandado. Esta decisão serve como Carta Precatória. Rogo a Vossa Excelência que, após realizar a conferência documental, lance seu respeitável “Cumpra-se” na presente para que seja cumprida a finalidade desta. Intime-se. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP)

Processo 150XXXX-39.2021.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ELIX LUCIANO SOBRAL - Cientifiquese às partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Atualize-se o histórico de partes e cumprase o acórdão em sua totalidade. Considerando a opção da defensora dativa pela intimação pelo DJE (fl. 110), bem como a certificação do trânsito em julgado à fl. 233, expeça-se certidão de honorários advocatícios e encaminhem-se os respectivos ofícios ao IIRGD e ao TRE. Ainda, considerando o regime prisional imposto (semiaberto) e que, segundo pesquisa na Folha de Antecedentes, o sentenciado encontra-se na situação de egresso, expeça-se a respectiva guia de recolhimento e encaminhemse ao DEECRIM competente para o início do cumprimento da pena. Efetive-se o cálculo da taxa judiciária e intime-se o réu para pagá-la em até 60 dias, como prevê as Normas da Corregedoria Geral de Justiça, observando-se eventual concessão de gratuidade da justiça. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUANA SANCHES FERREIRA (OAB 466361/SP)

Processo 150XXXX-72.2022.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MARCIANO FONSÊCA DA SILVA - Vistos. Cientifique-se às partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Atualize-se o histórico de partes e cumpra-se o acórdão em sua totalidade. Após a certificação do trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios, bem como encaminhem-se os respectivos ofícios ao IIRGD e ao TRE. Expeça-se a respectiva guia de recolhimento e encaminhe-se ao Juízo competente para o início do cumprimento da pena, com a observância de que a pena corporal foi substituída por pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviço à comunidade, além da multa. Efetive-se o cálculo da taxa judiciária e intime-se o réu para pagá-la em até 60 dias, como prevê as Normas da Corregedoria Geral de Justiça, observando-se eventual concessão de gratuidade da justiça. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SOUZA RODRIGUES CIRILO (OAB 260515/SP)

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