Página 4876 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

PRECEDENTES DESTA 6ª TURMA RECURSAL: 800XXXX-62.2017.8.05.0276; 800XXXX-90.2020.8.05.0049; 800XXXX-23.2016.8.05.0053.

Cumpre dizer que se aplica ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), vez que é de consumo a relação travada entre as partes em litígio.

A Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL estabelece em suas disposições regras para o enquadramento da unidade consumidora como classe rural, vejamos:

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