PRECEDENTES DESTA 6ª TURMA RECURSAL: 800XXXX-62.2017.8.05.0276; 800XXXX-90.2020.8.05.0049; 800XXXX-23.2016.8.05.0053.
Cumpre dizer que se aplica ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), vez que é de consumo a relação travada entre as partes em litígio.
A Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL estabelece em suas disposições regras para o enquadramento da unidade consumidora como classe rural, vejamos: