Página 8183 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

O transporte individual de passageiros está regulamentado na Lei nº 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e foi alterada pela Lei nº 13640/2018, a qual normatiza o transporte remunerado individual de passageiros, estabelecendo os requisitos mínimos para realização do serviço.

A referida lei atribuiu aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar a atividade estabelecida no seu art. 4º, X, como “transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”.

Nesse sentido, o artigo 11-A e parágrafo único da lei prevê:

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