Página 370 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 10 de Maio de 2024

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 20 dias

Fazendária no julgamento do RI nº 004XXXX-79.2022.8.19.0002 e nº 008XXXX-33.2022.8.19.0001. Portanto, pretende a consequente uniformização de jurisprudência. Certificada a tempestividade e que há pedido de gratuidade de Justiça (ID. 148).

Contrarrazões anexadas ao ID. 151/165. É um breve relatório. DECIDO. Intimado a comprovar seu estado de

miserabilidade jurídica (ID. 203), o Requerente não se manifestou no prazo determinado (204). Sendo assim, não pode ser admitido o processamento do incidente, em razão da deserção. Pelo exposto, REJEITO liminarmente o incidente. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e devolva-se ao Juízo "a quo". Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024 Desembargadora

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