INSALUBRIDADE, de que trata a LC 432/85, alterada pela LC 835/97, ao servidor indicado a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessado, quando for o caso, os efeitos da Resolução anterior, na seguinte conformidade:
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO “PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA” DE FRANCO DA ROCHA (SEI 006.00057626/2024-12)