Página 89 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Maio de 2024

O recurso é intempestivo pois apresentado em 16/01/2024, fora do prazo previsto no item 2 do § 6º do artigo 9º da Portaria CAT 27/15 (30 dias contados a partir do indeferimento do pedido), e por esta razão não será conhecido.

A título de informação e esclarecimento à requerente, ainda que conhecido o presente recurso, a isenção não seria concedida para os exercícios de 2022 e 2023, pelas razões a seguir expostas.

No Estado de São Paulo, a lei que institui e disciplina o IPVA foi editada sob nº 13.296/08, cujo artigo 13-A trata das isenções para PCD e define os requisitos necessários para a fruição do benefício.

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