inclusive nos casos de acessão de boa-fé.”
Colacionam precedentes jurisprudenciais com o fito de abonar suas alegativas, requerendo, ao final, o conhecimento e provimento do Agravo de Instrumento, para que sejam mantidos na posse do bem até que o pagamento integral das indenizações pelas acessões e benfeitorias seja feito, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Pois bem.