Página 10112 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

inclusive nos casos de acessão de boa-fé.”

Colacionam precedentes jurisprudenciais com o fito de abonar suas alegativas, requerendo, ao final, o conhecimento e provimento do Agravo de Instrumento, para que sejam mantidos na posse do bem até que o pagamento integral das indenizações pelas acessões e benfeitorias seja feito, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.

Pois bem.

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