Montreal em relação aos danos materiais.
É incontroverso que ocorreu o atraso mencionado na inicial.
Para se eximir da responsabilidade que é imputada à companhia aérea por força do Código consumerista, em relação ao dano moral, deveria a requerida comprovar a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, força maior ou caso fortuito, ônus do qual não se desincumbiram.