Página 8380 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Montreal em relação aos danos materiais.

É incontroverso que ocorreu o atraso mencionado na inicial.

Para se eximir da responsabilidade que é imputada à companhia aérea por força do Código consumerista, em relação ao dano moral, deveria a requerida comprovar a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, força maior ou caso fortuito, ônus do qual não se desincumbiram.

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